
Nós, moradores da Vila São José, estamos passando por momentos difíceis com estas festas na quadra... o som muito alto, incomoda a todos especialmente aos idosos e crianças. Ontem por exemplo, poucos conseguiram dormir e vários moradores afirmaram que não suportam mais esta situação pois o som não permite que durmam em paz.
O direito ao sossego é correlato ao direito de vizinhança e está ligado também à garantia de um meio ambiente sadio, pois envolve a poluição sonora.
A legislação brasileira é bastante clara em estipular esse direito que envolve uma série de transtornos já avaliados e julgados pelo Poder Judiciário.
O judiciário já considerou que viola o direito ao sossego o barulho produzido por manifestações religiosas, no interior do templo, causando pertubações aos vizinhos; os ruídos excessivos oriundos de quadra de esportes; os latidos incessantes de cães; a produção de som por bandas que tocam ao vivo em bares, restaurantes, boates, casas de shows, etc... entre tantas outras.
O abuso sonoro reconhecido nessas ações judiciais, independe do fato de, por acaso, ter sido autorizado pela autoridade competente.
A lei de crimes ambientais é bastante clara ao que se refere a poluição de qualquer natureza que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, e o novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor em janeiro de 2003, garante o direito ao sossego no seu art. 1277 , sendo que, para a caracterização do delito penal de perturbação do sossego, a lei não exige demonstração do dano à saúde. Basta o mero transtorno, vale dizer, a mera modificação do direito ao sossego, ao descanso e ao silêncio de que todas as pessoas gozam, para a caracterização do delito. Apenas no crime de poluição sonora é que se deve buscar aferir o excesso de ruído. Na caracterização do sossego basta a perturbação em si.
Portanto, nós moradores da VILA SÃO JOSÉ, somos vítimas desses violadores das leis.
Estamos expostos aos danos de ordem moral, pois atinge a nossa saúde, a nossa tranquilidade,e pode também gerar danos de ordem psíquica.
O combate à poluição sonora, a proteção jurídica do meio ambiente e da saúde humana é regulada pela Resolução do CONAMA 001, de 08 de março de 1990, que considera um problema os níveis excessivos de ruídos bem como a deterioração da qualidade de vida causada pela poluição.
Vejamos o que nos diz o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
O bem jurídico Sossego Público não é um bem irrelevante. O silêncio é um direito do cidadão. Se confirmado a emissão do som em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008), é configurada Poluição Sonora e para este crime as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Efeitos negativos da poluição sonora na saúde dos seres humanos:
• Insônia (dificuldade de dormir);
• Estresse
• Depressão
• Perda de audição
• Agressividade
• Perda de atenção e concentração
• Perda de memória
• Dores de Cabeça
• Aumento da pressão arterial
• Cansaço
• Gastrite e úlcera
• Queda de rendimento escolar e no trabalho
• Surdez (em casos de exposição à níveis altíssimos de ruído)
SOCORRO!!! ACABEM COM ESSAS FESTAS NA QUADRA DE ESPORTES, NÓS PRECISAMOS DE SILÊNCIO, SOSSEGO E TRANQUILIDADE, CASO CONTRÁRIO, VAMOS TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS, CONFORME A LEI NOS FACULTA.
OUVI COMENTÁRIOS DE QUE A FESTA DO ONZE QUE ACONTECEU SABADO FOI A ULTIMA A ACONTECER NA QUADRA COBERTA, POIS O PODER PUBLICO NÃO VAI MAIS AGENDAR SHOW PARA LÁ SE FOR VERDADEIRO O COMENTÁRIO OS MORADORES DA VILA JÁ PODEM FICAR TRANQUILOS QUE PARA TUDO NESTA VIDA SE TEM SOLUÇÃO.
ResponderExcluirOs comentários são verdadeiros e a pertubação da ordem também. Eu moro na Vila São José e todos os vizinhos estão incomodados por causa do barulho oriundo da quadra. É muito bom saber que não haverá mais festas lá, nós estávamos só aguardando noticiarem o próximo evento para procurarmos o ministério público. obrigada pela informação, amigo. Isso nos deixa mais tranquilos.
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